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quarta-feira, 1 de maio de 2013
Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Os grupos de produtos estão enquadrados em quatro categorias e classificados quanto ao grau de risco (Resolução RDC nº 79, de 28 de agosto de 2000) a que oferecem dados a sua finalidade de uso, para fins de análise técnica, quanto do seu pedido de registro, a saber:
A - Categorias:
  • Produto de Higiene
  • Cosmético
  • Perfume
  • Produto de Uso Infantil
B - Grau de Risco:
  • Grau 1 - Produtos com risco mínimo, ou seja, são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação se caracteriza por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.
  • Grau 2 - Produtos com risco potencial, ou seja, são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação possui indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
Os critérios para essa classificação foram definidos em função da finalidade de uso do produto, áreas do corpo abrangidas, modo de usar e cuidados a serem observados, quando de sua utilização.
Cosmetologia
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